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A 1ª Promotoria de Justiça de Ariquemes do Ministério Público de Rondônia (MPRO) protocolou uma Ação Civil Pública (ACP) com urgência no Poder Judiciário de Rondônia na quinta-feira (15/10), buscando a invalidação de dois editais de concursos públicos da educação do município. Na última sexta-feira (16/10), a decisão liminar favorável foi obtida.
Essa ação foi motivada por diversas irregularidades, entre elas a exigência, por parte do município de Ariquemes, da realização da Prova Nacional Docente de 2025 (PND 2025) como critério principal para aprovação nos certames. Essa prova teve seus editais publicados apenas em 2026, o que impediu novos candidatos de se inscreverem nos concursos para os cargos de Professor Nível III e Professor Nível III – Libras (Editais nº 001/2026-SEMED e nº 002/2026-SEMED).
A PND é uma avaliação importante promovida pelo Governo Federal para a avaliação de professores em todo o país, semelhante ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Seu objetivo é servir como um instrumento auxiliar em concursos públicos e processos seletivos simplificados realizados pelos entes federativos, sendo utilizada como etapa classificatória, eliminatória ou complementar, com a finalidade de aprimorar a qualidade da docência e a formação dos educadores.
Entenda melhor o caso
No primeiro semestre de 2025, Ariquemes oficialmente aderiu à PND e publicou o Decreto Municipal n.º 22.661, de 10 de julho de 2025, que previa a utilização da nota da avaliação como uma das etapas nos futuros concursos e processos seletivos para o magistério. O decreto estipulou que os editais dos concursos públicos seriam lançados ainda no segundo semestre daquele ano, com informações sobre as etapas, critérios de classificação, prazos e demais regras.
Entretanto, apesar do calendário da PND já estar estabelecido, com inscrições entre 14 e 25 de julho, prova em 26 de outubro e divulgação dos resultados em 10 de dezembro de 2025, os editais dos concursos que foram prometidos não foram publicados naquele ano, mas sim em março de 2026, após a realização da PND 2025 e a divulgação de seus resultados. Mesmo assim, a prova nacional foi exigida como requisito obrigatório para participação e teve peso considerável na nota final.
Essa situação impossibilitou que os candidatos tomassem conhecimento prévio das condições e exigências para participar do certame; ou seja, aqueles que não realizaram o teste em 2025 ficaram sem chance de participar dos concursos, o que contraria os princípios constitucionais da isonomia, publicidade, ampla concorrência e igualdade material de acesso aos cargos públicos.
Tentativa de acordo extrajudicial
Antes de recorrer à Justiça, o MPRO buscou resolver a situação com o município. O órgão enviou orientações e promoveu reuniões com os gestores municipais com o intuito de corrigir as regras, inclusive por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O município chegou a suspender temporariamente as convocações, mas alegou que essa medida tinha caráter administrativo e precário, podendo ser revogada a qualquer momento. Assim, o MPRO se viu obrigado a acionar a Justiça através da ACP.
Decisão judicial
A 3ª Vara Cível de Ariquemes, em decisão liminar na última sexta-feira (16/10), determinou a suspensão dos efeitos dos concursos públicos regidos pelos Editais n.º 001/2026-SEMED e n.º 002/2026-SEMED, proibindo o município de realizar novas convocações, nomeações, posses, lotações, entradas em exercício ou quaisquer atos de provimento baseados nos certames. A eficácia das homologações para novos atos de investidura também foi suspensa.
A decisão impôs ainda à administração municipal a obrigação de apresentar, em um prazo de cinco dias úteis, a lista completa dos candidatos inscritos, classificados, aprovados e já investidos nos cargos, além de divulgar um aviso sobre a suspensão nos mesmos canais utilizados para a publicização dos concursos. Em caso de descumprimento, foi estipulada uma multa de R$ 10 mil.
Porém, a decisão resguarda a situação dos candidatos que já foram nomeados, empossados e estão em efetivo exercício, evitando, neste momento processual, qualquer desligamento imediato para não prejudicar a continuidade do serviço público educacional, garantindo que as crianças não fiquem sem aulas nas escolas.
A decisão também ressaltou que o município de Ariquemes pode adotar medidas transitórias legalmente fundamentadas para assegurar a manutenção dos serviços, desde que não utilize os resultados dos concursos questionados.
Com informações do Capital Rondônia.
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