28, out., 2026 Atualizado há um minuto

A Justiça, em resposta a uma Ação Civil Pública do Ministério Público de Rondônia (MPRO), através do Grupo de Atuação Especial de Defesa dos Direitos Humanos (Gaedh) e do Núcleo de Execução Penal (Nuep), concedeu parcialmente tutela de urgência visando corrigir falhas no sistema de agendamento e emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) em Rondônia.

Essa decisão da 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho reconheceu a existência de dificuldades persistentes na prestação do serviço de identificação civil, as quais impactam diretamente o acesso da população a direitos fundamentais e serviços essenciais.

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O MPRO destacou na ação diversos problemas, incluindo a insuficiência de vagas para atendimento, a concentração da abertura dos agendamentos em um único dia e horário, instabilidades na plataforma eletrônica, fraquezas nos mecanismos de prevenção a fraudes e a dificuldade de acesso ao serviço por pessoas em situação de vulnerabilidade. Além disso, foram apontados obstáculos à emissão de documentos para pessoas privadas de liberdade.

O Judiciário, ao analisar o pedido, notou que os documentos apresentados evidenciam limitações na capacidade de atendimento da demanda e enfatizou que o direito à identificação civil está intimamente ligado à dignidade da pessoa humana, ao exercício da cidadania e ao acesso a benefícios assistenciais, previdenciários e serviços públicos.

Entre as determinações impostas ao Estado de Rondônia, está a obrigação de garantir atendimento prioritário a pessoas idosas, pessoas com deficiência, indivíduos em situação de vulnerabilidade social e cidadãos que necessitam do documento para acessar tratamentos de saúde, benefícios assistenciais ou outras prestações essenciais. A decisão estipula que o acesso a esses grupos não deve depender exclusivamente do sistema eletrônico de agendamento.

A Justiça também ordenou que o Estado apresente, em um prazo de 15 dias úteis, informações detalhadas sobre os canais de atendimento disponíveis, critérios de prioridade adotados, a situação do contrato de emissão dos documentos, a capacidade de produção e os mecanismos de segurança do sistema de agendamento.

No que diz respeito às pessoas privadas de liberdade, foi determinada a preservação dos fluxos existentes para a emissão de documentos e a elaboração de um diagnóstico sobre a demanda reprimida, a capacidade de atendimento e as medidas necessárias para aumentar a regularização documental desse grupo.

Outro aspecto importante destacado na decisão é o combate à comercialização irregular de vagas. O Estado deverá implementar ações para prevenir a captura abusiva de agendamentos por terceiros, apresentar um relatório técnico sobre os mecanismos de segurança da plataforma e informar sobre medidas tecnológicas que possam dificultar fraudes e o uso automatizado do sistema.

Além das medidas imediatas, a Justiça determinou que, em até 60 dias úteis, o Estado apresente um plano de ação para melhorar a acessibilidade, regularidade e eficiência do serviço de emissão da Carteira de Identidade Nacional em todo o estado, incluindo metas, cronograma, diagnóstico da demanda e propostas para ampliação do atendimento.

Segundo Éverson Antônio Pini, promotor de Justiça e coordenador do Gaedh, essa decisão representa um avanço significativo na garantia do direito à identificação civil, um documento essencial para o exercício da cidadania e para o acesso da população a políticas públicas e serviços essenciais.

Com informações do Capital Rondônia.

FONTE/CRÉDITOS: Redação Capital Rondônia