Os presos provisórios terão a possibilidade de votar no segundo turno das Eleições 2026, que está agendado para o próximo domingo (25). Esse direito é garantido às pessoas que se encontram detidas e que ainda não possuem uma condenação criminal definitiva, desde que estejam com a situação eleitoral regular e tenham sido autorizadas pela Justiça Eleitoral.

Além disso, adolescentes que estão cumprindo medidas socioeducativas de internação também poderão participar da votação, desde que atendam aos requisitos eleitorais necessários.

A referida norma não se aplica a aqueles que já foram condenados por decisão transitada em julgado, momento em que não há mais possibilidade de recurso. Nesses casos, os direitos políticos ficam suspensos enquanto perdurarem os efeitos da condenação.

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De acordo com o artigo 15 da Constituição Federal, a suspensão dos direitos políticos ocorre somente após uma condenação criminal definitiva. Portanto, a mera prisão provisória não retira o direito de votar.

NOVA LEI MUDOU A REGRA

A Lei nº 15.358, também conhecida como Lei Raul Jungmann ou Lei Antifacção, entrou em vigor em março de 2026. Essa legislação modificou alguns dispositivos do Código Eleitoral com o objetivo de impedir o alistamento e cancelar a inscrição eleitoral de indivíduos que se encontram em prisão temporária ou provisória.

Apesar de a nova lei já estar em vigor, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu, de forma unânime, que essas alterações não seriam aplicáveis às Eleições 2026.

Conforme o TSE, a aplicação imediata da lei infringiria o princípio da anualidade eleitoral, conforme está disposto no artigo 16 da Constituição. Essa norma estabelece que uma lei que pode alterar o processo eleitoral não pode ter validade em uma eleição que ocorra até um ano após sua promulgação.

Com essa decisão, o alistamento e a instalação de seções eleitorais em unidades prisionais foram preservados para o pleito deste ano.

QUEM PODERÁ VOTAR

É importante ressaltar que não é suficiente estar em prisão provisória para votar automaticamente na eleição. O eleitor deve possuir inscrição regular e ter solicitado, dentro do prazo estabelecido, a habilitação para votar em uma seção instalada no estabelecimento penal.

O prazo para a transferência temporária se encerrou em 20 de agosto. A instalação das seções também depende do número de eleitores habilitados e da organização realizada pelos Tribunais Regionais Eleitorais.

Aqueles que já estavam habilitados para participar do primeiro turno poderão votar novamente no segundo, desde que continuem cumprindo os requisitos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

A decisão do TSE exclui as restrições da Lei Raul Jungmann apenas para as Eleições 2026. Segundo o tribunal, as mudanças poderão ter efeitos práticos nas eleições subsequentes, respeitado o prazo constitucional.

Com informações do Capital Rondônia.

FONTE/CRÉDITOS: Redação Capital Rondônia