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Recomendação visa proteger crianças e famílias indígenas da falta de educação infantil nas aldeias
28, out., 2026 Atualizado há uma hora
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) emitiu uma recomendação aos órgãos públicos de Cacoal para que adotem ações que previnam prejuízos às crianças e famílias indígenas em razão da falta de oferta de educação infantil nas aldeias. Essa recomendação foi realizada nesta quarta-feira (28/10) pela 2ª Promotoria de Justiça de Cacoal, sob a responsabilidade da promotora de Justiça Claudia Machado dos Santos Gonçalves.
O documento orienta as áreas de educação, assistência social e proteção à infância a não responsabilizar crianças ou suas famílias pelas consequências da ausência de oferta educacional adequada pelo poder público. Isso inclui evitar a responsabilização dos pais ou responsáveis e a aplicação indevida das condicionalidades do Bolsa Família.
A ausência de matrícula ou frequência na educação infantil não deve ser atribuída às famílias
Após apurações, o MPRO confirmou que não existe oferta de educação infantil nas aldeias indígenas de Cacoal. Com isso, a falta de matrícula ou frequência associada à indisponibilidade do serviço educacional adequado não pode ser atribuída às crianças ou suas famílias como se fosse uma omissão dos pais ou responsáveis.
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Cada caso deve ser avaliado de acordo com suas circunstâncias específicas, levando em conta a disponibilidade de educação adequada e acessível, além das particularidades socioculturais das comunidades indígenas. Dessa forma, a ausência de matrícula ou frequência não deve ser automaticamente considerada como evasão escolar ou descumprimento de obrigações pela família.
Conforme o Decreto nº 12.064/2024, referente ao Bolsa Família, não haverá aplicação de penalidades às famílias que não cumprirem as condicionalidades quando não há oferta do serviço ou quando o descumprimento advém de questões étnicas ou culturais, desde que essas informações estejam registradas nos sistemas pertinentes.
A recomendação também visa impedir que as famílias sejam pressionadas ou induzidas a matricular crianças em escolas não indígenas apenas para atender às condicionalidades do programa. A matrícula nessas instituições só pode ocorrer quando for uma decisão livre e informada da família.
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O Ministério Público recebeu informações em investigação sobre a possibilidade de crianças indígenas de 4 e 5 anos estarem sendo levadas para escolas distantes de suas comunidades. Há também relatos de que algumas famílias foram informadas da necessidade de matrícula para manter o benefício do Bolsa Família.
Orientação e correção de registros
A recomendação foi direcionada à Secretaria Municipal de Educação, à Superintendência Regional de Educação, à Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho e ao Conselho Tutelar de Cacoal.
Esses órgãos têm um prazo de 15 dias para uniformizar as orientações e disseminá-las entre servidores, unidades escolares, famílias e lideranças indígenas. O intuito é assegurar que cada situação seja analisada de acordo com as condições específicas da criança, da família e da comunidade.
As equipes de educação devem registrar corretamente as razões para a falta de matrícula ou frequência nos sistemas de acompanhamento das condicionalidades educacionais, incluindo situações relacionadas à falta de oferta e às especificidades indígenas, quando aplicáveis ao caso concreto. Se necessário, os órgãos devem corrigir ou complementar registros anteriores.
A recomendação ainda orienta que os profissionais responsáveis pela busca ativa escolar não realizem encaminhamentos automáticos ao Conselho Tutelar ou ao Ministério Público em casos de ausência de oferta de educação infantil adequada, sem antes verificar as circunstâncias específicas.
Assistência social e Conselho Tutelar
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho deve instruir suas equipes para que as famílias recebam informações precisas sobre as condicionalidades do Bolsa Família. A falta de oferta do serviço e as questões étnicas ou culturais impedem a aplicação de penalidades por descumprimento das condicionalidades, desde que essas situações estejam devidamente registradas nos sistemas apropriados.
As famílias também devem ser informadas sobre a possibilidade de apresentar recurso administrativo para solicitar a revisão de eventuais penalidades aplicadas devido ao não cumprimento das condicionalidades.
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Por sua vez, o Conselho Tutelar deve verificar as circunstâncias de cada situação antes de considerar a responsabilização dos pais ou responsáveis. Essa análise deve levar em conta a existência de oferta educacional adequada e acessível, as justificativas apresentadas pela família e as particularidades da situação, evitando que a falta do serviço público seja automaticamente vista como omissão familiar.
Todos os órgãos mencionados devem informar por escrito ao MPRO, em um prazo de 30 dias, as ações que foram tomadas e apresentar, quando disponíveis, documentos que comprovem as medidas implementadas.
Direito à educação e respeito às especificidades indígenas
A educação infantil é um direito garantido às crianças, incluindo as indígenas. A proteção desse direito deve levar em consideração as particularidades socioculturais das comunidades e garantir sua participação nas decisões que as afetam, respeitando sua identidade, organização e realidades específicas.
A atuação do MPRO busca garantir que a falta de oferta educacional adequada não resulte em penalizações ou prejuízos para as crianças e suas famílias, nem em soluções automáticas que desconsiderem as características das comunidades indígenas.
Com informações do Capital Rondônia.
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