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O planejamento da obra, orçada em R$ 1,48 milhão, deve ser apresentado pelo Estado e pela Fease, incluindo esse valor no orçamento de 2027.
20, out., 2026 Atualizado há 29 minutos
Com o objetivo de reformar o Centro Socioeducativo do município (CESEA/USARQ), o Ministério Público de Rondônia (MPRO), através da 1ª Promotoria de Justiça de Ariquemes, conseguiu uma decisão judicial na 2ª Vara Cível de Ariquemes que obriga o Estado de Rondônia e a Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo (Fease) a elaborarem um plano de ação.
No dia 5 de outubro de 2026, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) rejeitou o pedido do Estado e da Fundação que visava suspender a decisão de 1º grau. Esta decisão impõe um prazo de até 30 dias úteis para que seja apresentado o planejamento das etapas da reforma, assim como a previsão de inclusão do valor necessário no orçamento do Estado para 2027.
A análise do agravo de instrumento interposto pelo Estado e pela FEASE manteve a obrigatoriedade de apresentar o plano de ação, assegurando também que o recurso financeiro deve estar previsto no orçamento do Estado para 2027. A reforma completa ainda será condicionada às etapas administrativas e à definição dos recursos necessários.
O plano é designado para detalhar as etapas restantes para a abertura da licitação, os responsáveis por cada fase, a forma de garantir os recursos financeiros e o cronograma da obra. As medidas de manutenção do prédio devem ser mantidas, assim como as providências preparatórias que não necessitem de gastos. O custo total da reforma é estimado em R$ 1.484.907,87, e embora os projetos técnicos tenham sido elaborados, a contratação da obra não progrediu devido à indefinição orçamentária.
A decisão judicial não determina que a obra inicie imediatamente. Neste momento, exige que o Estado e a FEASE apresentem um plano viável para a reforma e as medidas administrativas que ainda precisam ser implementadas.
As condições do prédio foram a razão pela qual a ação foi movida.
O MPRO tem acompanhado as condições estruturais do Centro Socioeducativo de Ariquemes, que atende adolescentes de Ariquemes, Buritis e Machadinho d’Oeste. A ação civil pública foi iniciada após tentativas frustradas de resolver a situação administrativamente, sem a definição de recursos necessários.
Relatórios técnicos mencionados na decisão indicam problemas nas instalações elétricas e na estrutura do edifício. Um laudo de inspeção avaliou o risco nas instalações elétricas como crítico, com fios energizados expostos e um quadro de distribuição que não funcionava. Além disso, foram detectados problemas nas lajes dos alojamentos.
O Estado reconheceu a urgência em adequar a unidade, porém a falta de definição orçamentária impediu o avanço na contratação da obra.
O desembargador relator analisou o recurso e concluiu que os argumentos apresentados pelo Estado e pela FEASE não eram suficientes para justificar a suspensão da decisão, mantendo a determinação do juízo de 1º grau de Ariquemes. Conforme o relator, neste momento, a medida requer um plano de ação e providências administrativas, sem exigir a despesa imediata da obra.
A decisão ainda observou que a suspensão poderia prolongar a ausência de solução para a reforma, e o documento ressalta que a obra não foi incluída na proposta orçamentária de 2027 submetida pela Fease.
Com informações do Capital Rondônia.
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